segunda-feira, 14 de junho de 2010

A Lei Kandir e a pobreza no Pará

Jó Sales

Economista do Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará (Idesp), Mestrando em Gestão Pública pela UTAD, Especialista em Gestão e Planejamento de Políticas Públicas no NAEA(UFPA/FGV/USP) e Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET).


No dia 13 de setembro de 2010 a Lei Kandir completa 14 anos de vigência, e o Pará é, provavelmente, o Estado que mais sofre os seus impactos entre as unidades da federação brasileira. Os danos causados na desoneração do ICMS até dezembro de 2009 são estimados em 12,3 bilhões de reais, especialmente decorrente da extração e exportação dos produtos minerais. As estimativas foram extraídas da dissertação de mestrado em Gestão Pública, intitulada “Transferências Intergovernamentais: Análise das Distorções dos Mecanismos de Repartição da Cota-Parte do ICMS no Pará”.

Os cálculos foram feitos levando-se em consideração as desonerações fiscais das operações de produtos primários e semielaborados que se destinaram ao exterior, não sendo computadas as operações interestaduais relativas à energia elétrica cuja tributação ocorre no local do adquirente do serviço, ou seja, nos estados consumidores. Do montante de 12,3 bilhões desonerados de ICMS, 9,2 bilhões seriam destinados as receitas estaduais e 3,1 bilhões em forma de transferências fiscais aos 143 municípios paraenses. Esses recursos deixaram de ser investidos em políticas públicas.

A participação do valor adicionado fiscal (VAF) apenas dos municípios de Parauapebas, Marabá, Barcarena, Tucuruí, Oriximiná, Canaã dos Carajás e Almeirim atingiram 46,54% do volume total apurado pela Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) em 2009. Isto significa que quase a metade do volume de operações potenciais geradoras de ICMS no Pará advém de base de produção mineral desonerada ou decorrente do “VAF tax free” que é composto pelos incentivos fiscais e a desoneração da produção primário-exportadora. Este indicador apresenta tendência de crescimento em função do aumento do preço das commodities minerais e pela demanda vigorosa da China. O cálculo da desoneração fiscal não considerou os incentivos federais (imposto de renda e outros) e nem os municipais (ISS, IPTU e taxas).

Além das distorções econômicas e fiscais, ainda existem os seus efeitos indiretos, pois as empresas que exploram atividade mineral no estado, recebem incentivos fiscais, energia elétrica subsidiada, produtos semi-elaborados desonerados e ainda destroem as estradas que são financiadas com imposto pago pelo povo pobre do Pará. O transporte dos produtos, especialmente minerais, é realizado de forma irregular pelas empresas, pois parte considerável dos produtos é transportada em volume muito acima do permitido, reduzindo o tempo médio de vida das estradas, o que exige mais investimentos públicos para o financiamento permanente da reconstrução das estradas.

As tentativas de alteração da Lei Kandir, visando amenizar os seus impactos especialmente para os estados mais atingidos, Minas Gerais e Pará, sempre foram rechaçados pelo argumento de que eventual tributação das commodities minerais, ainda que através de alíquotas reduzidas, afetaria o preço e promoveria perdas de competitividade internacional. Se este argumento é válido, então como o mercado tem tolerado pagar mais de 100% de aumento no preço do minério de ferro nos últimos três meses? Como o mercado vai suportar o novo reajuste que a Vale irá anunciar ampliando mais 35%, a partir de 1º de julho, seguindo a política de revisão trimestral de preços adotada este ano pela mineradora?

Vários especialistas afirmam que existe uma tendência de aquecimento da demanda do minério de ferro e de outras commodities minerais e, esta tendência, deverá se estender, em ritmo muito forte, pelo menos até 2020. Analistas também estimam que em 2010, o faturamento da Vale deve dobrar, fechando o ano lucrando entre US$ 40 e 48 bilhões. O Pará e o Brasil ganharão quanto? A contribuição ao saldo da balança comercial brasileira e os efeitos econômicos secundários, são suficientes? Certamente que não!

Para reverter os efeitos nocivos da Lei Kandir e a incapacidade de financiamento das políticas públicas no Pará, tanto para municípios como para o Estado, é imprescindível a criação de um fundo vinculado de desenvolvimento local, administrado pelo Estado, destinado ao financiamento do desenvolvimento local nas áreas de educação básica e fundamental, formação técnica profissional, infra-estrutura logística, meio ambiente e urbanização das cidades.

O fundo seria composto financeiramente da seguinte forma: definição, em acordo com o Governo Federal, de uma banda de alíquotas (variando de zero a 7%) para o imposto regulatório sobre a produção mineral para exportação (IE-Mineral), funcionando sobre o câmbio e alimentando o fundo de desenvolvimento local; tributação de ICMS sobre produtos minerais semielaborados na escala de 0,5 a 10%, inversamente proporcional ao processamento da matéria-prima mineral. A ideia é que quanto maior o processamento e a verticalização local, menor a alíquota de ICMS, significando a geração de emprego, produção e renda, possibilitando um desenvolvimento mais equilibrado no Pará; mediante emenda constitucional, passar a tributar ICMS da energia elétrica na origem, a exemplo de outros produtos, mesmo que seja uma alíquota mínima, por exemplo, 5%, o que serviria para o financiamento de políticas públicas a fim de minimizar os impactos locais para gerações atuais e futuras.

Nos últimos anos mais de 800 mil pessoas saíram da linha de pobreza no Pará, resultado alcançado através dos programas bolsa família, bolsa trabalho, isenção do ICMS sobre a energia elétrica, pelo aumento real do salário mínimo e do emprego. Contudo, ainda existem 2,1 milhões de pessoas que permanecem abaixo da linha de pobreza no Estado. A tributação dos produtos minerais representa apenas uma pequena redução na taxa de lucro das mineradoras, porém, possui grande significado social ao povo paraense, pois viabiliza ampliação de investimentos em políticas públicas fundamentais para erradicar a pobreza e inserir os paraenses na sociedade do conhecimento, no Século XXI.

6 comentários:

  1. Concordo com tudo que você disse, mas isto não é desculpa para a falta de investimento no estado.
    É difícil imaginar um estado desenvolvido se mais de 80% da população não tem água potável e saneamento básico, sendo que existe dinheiro para tanto.
    A lei Kandir deve ser revista sim, mas tal lei não é variável determinante dos problemas do estado do Pará.

    ResponderExcluir
  2. A falta de recursos públicos, a histórica incompetência no trato da coisa pública no Estado, os atos de corrupção e leis como esta impedem que sejam realizadas as políticas públicas que o povo do Pará precisa.

    ResponderExcluir
  3. Como os políticos do Pará "aceitaram" que fosse incluído na constituição de 1988 que a energia elétrica fosse cobrada no destino e não na origem? Como uma lei que traz tantos males ao Pará e a outros estados, permanece inalterada por tanto tempo? Onde estão os políticos do Pará? Aqui no Rio de Janeiro, não iremos aceitar que os royalties do petróleo da camada pré-sal sejam distribuídos para outros estados. Pelo menos vamos fazer muito barulho !!!!

    ResponderExcluir
  4. Prezados, a história não é um palco "neutro", como alguns pensam. Vale lembrar que Antonio Kandir, autor da referida lei que o autor do texto analisa, era deputado governista à época, o ano que corria era 1996, o "Senhor do Anéis" na época chamava-se Fernando Henrique Cardoso e a titularidade da relações de poder passava por um conjunto de senhores que achavam e, ainda assim acreditam, que o "mercado" constitui o "Deus ex-machine". A mesma lógica que achava o Idesp desnecessário e via as pesquisas e qualquer manifestação distinta daquele credo enquanto algo razoável, daí a decisão "magnânima" de extinguir aquela instituição, também estabeleceu a percepção de que a exportação de semi-elaborados e matéria-prima deveria ter o mesmo trato da exportação de mercadorias com maior valor agregado.

    ResponderExcluir
  5. É um absurdo uma empresa do tamanho da Vale, que fatura apenas em um ano, praticamente o dobro do PIB do Pará, não pagar nada de tributos ao Estado, pagar o menor royalties do mundo, e o povo do Pará vivendo na pobreza. A sociedade paraense necessita de informações valiosas como as tratadas neste artigo, especialmente no que diz respeito ao financiamento de políticas públicas para redução da pobreza no Estado. Só assim será possível pressionar a classe política para lutar em defesa do Pará. Parabêns ao Idesp pelo trabalho que vem realizando.

    ResponderExcluir
  6. É verdade em tempo de eleições nosso povo deveria verificar quem está colocando no poder, pois fatos como a lei Kandir deveria ser exterminado.

    ResponderExcluir