Ynis Cristine Ferreira - Bolsista da Diretoria de Pesquisas e Estudos Ambientais
O ICMS Ecológico é um instrumento econômico de política ambiental (subsídio), implantado na década de 1990. Consiste em destinar uma parcela resultante da redivisão da receita do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), redistribuída aos municípios pelos Estados, sob critério ambiental. O ICMS Ecológico já está implantado em doze Estados do Brasil e em discussão em outros, entre os quais o do Estado do Pará. O território paraense está dividido em 144 municípios, em que, Segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, aproximadamente 40% desse território é constituído de Unidades de Conservação Federais, Estaduais, Municipais ou ainda de Iniciativa Particular. Em 2000, foi apresentado um projeto de lei que propunha a implantação do ICMS Ecológico no Estado do Pará, como tentativa de atribuir uma função social e ambiental à arrecadação tributária nos municípios. Contudo, o projeto não foi aprovado e uma nova discussão do tema no Estado estaria relacionada a novos critérios, dentre eles o desmatamento evitado. Em 2009, o Decreto 1.697, de 5 de junho, que regulamenta o Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento do Estado do Pará (PPCAD-PA), determina até dezembro de 2012 o prazo para implementação do ICMS Ecológico no Estado, de modo transparente e com fiscalização do órgão estadual. Dentro deste contexto o Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará - IDESP tem por objetivo subsidiar a implementação do ICMS Ecológico no Pará através de projeto de pesquisa voltado para a temática.
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
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